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Decisão do STJ reafirma responsabilidade do fiador


Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, com relatoria do ministro Arnaldo Esteves de Lima, publicada no Diário de Justiça (DJ) em 28 de maio de 2007, consolida jurisprudência de que a responsabilidade dos fiadores perdura até a afetiva entrega das chaves do imóvel objeto da locação, ainda que o contrato tenha se prorrogado por prazo indeterminado. A decisão menciona explicitamente o entendimento do STJ no Embargo de Divergência no Recurso Especial (EResp) 566.633/CE, ocorrido em 22 de novembro de 2006, que teve como relator o ministro Paulo Medina, e que foi o precursor na decisão pela não-exoneração do fiador.



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