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FIANÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEGUE DECISÃO DO STJ

FIANÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEGUE DECISÃO DO STJ

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acaba de decidir no seu Pleno, formado pelos 25 Desembargadores mais antigos, em sede de processo de Uniformização de Jurisprudência (2006.018.00006), que a fiança se estende nas prorrogações do contrato de locação, desde que o fiador a ela tenha anuído e não tenha se exonerado, na forma da lei.
 
Com a decisão no processo acima, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, firmam a tese jurídica no sentido de que:
 
“NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO RESPONDE O FIADOR PELAS OBRIGAÇÕES FUTURAS APÓS A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO, SE ASSIM ANUIU EXPRESSAMENTE E NÃO SE EXONEROU NA FORMA DA LEI”.
 
A Uniformização da jurisprudência nos Tribunais de Primeira Instância reflete que o julgado na Terceira Turma do STJ foi acolhido e está sendo praticado na defesa da segurança jurídica do mercado imobiliário, beneficiando tanto os locadores, quanto os locatários


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