
SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO E INVENTÁRIO PODEM SER FEITOS EM CARTÓRIO
05/01/2007 11:53:39
Separação, divórcio e inventário podem ser feitos em cartório
BRASÍLIA (Agência Brasil), 5 de janeiro - Foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União a lei que possibilita a realização de inventário, partilha, separação e divórcio por via administrativa, ou seja, em cartórios.
De acordo com a Lei 11.441, a separação e o divórcio consensual poderão ser realizados por escritura pública, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes. Com isso, o casal não precisará mais entrar na justiça. "A escritura não depende de homologação judicial", destaca a lei.
Na escritura estarão as informações sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia e a retomada pelo cônjuge do nome de solteiro. Para o tabelião lavrar a escritura, é preciso que o casal esteja acompanhado de um advogado.
Segundo a lei, o inventário e a partilha também poderão ser feitos por escritura pública, desde que não haja testamento ou um interessado incapaz.
A lei foi aprovada no Congresso Nacional em dezembro de 2006 com o objetivo de reduzir a quantidade de processos enviados ao Judiciário e dar mais agilidade à tramitação dos processos.
Por Marcela Rebelo
( fonte:CLICK 21)
|