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RECEITA FEDERAL ALTERA A DIMOB

Instrução Normativa - SRF 694/06

A Receita Federal editou em 15 de dezembro, a IN SRF 694/06 que dispõe sobre a atualização da DIMOB – Declaração de Informações sobre as Atividades Imobiliárias, com algumas modificações para a entrega da declaração neste ano. Há que se ressaltar a necessidade de usar outro programa gerador da DIMOB, inclusive para entrega de declarações em atraso ou retificadoras.

Estas são, em rápida análise, as modificações.

No que se refere ao art. 1º, incluíram, como obrigatória para as pessoas jurídicas, a realização de sublocação de imóveis, além de ter incluído, também, "patrimônio próprio" no inciso IV do mesmo artigo.

Ampliaram o prazo para as informações nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, que antes era de 30 (trinta) dias corridos e agora é até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento (§ 2º do art. 1º).

No art. 2º, inciso II, incluíram que os pagamentos efetuados no ano devam ser discriminados mensalmente.

No art. 4º inseriram um parágrafo único que fixa o prazo para aplicação da multa no caso de não apresentação da DIMOB. Na IN anterior não constava prazo.

 



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